Executivo I
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Institui o “Dia Estadual da Equoterapia” O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual da Equoterapia”, a ser comemorado, anualmente, em 10 de maio.
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